Dois réus, acusados de cometer um assalto e causar a morte de uma das vítimas, viram suas penas reduzidas após serem absolvidos do crime de associação. A decisão foi tomada em resposta a um recurso de apelação criminal julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
As penas foram individualmente aplicadas a cada réu, levando em conta a natureza do delito e o histórico criminoso de cada um. Entre os réus, havia aquele que usava tornozeleira eletrônica, o que roubou um carro e alugou outro para o assalto, um reincidente, e um integrante de uma organização criminosa, entre outros.
Assim, com a absolvição do crime de associação, as penas foram fixadas em 34 anos e 24 dias de reclusão para um réu, e 32 anos, 8 meses e 16 dias para o outro.
O caso em questão envolveu, conforme consta no voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, uma série de ações preparatórias para o latrocínio ocorrido em 9 de maio de 2022. Dois dias antes do crime, os apelantes, junto com outros indivíduos, alugaram um carro e roubaram outro, preparando-se com armas de fogo e máscaras. No dia do assalto, posicionaram-se em frente à empresa, aguardando a saída de funcionários com dinheiro a ser depositado em um banco.
Segundo o relator, após a saída dos funcionários, um veículo interceptou o carro da empresa em um semáforo, resultando em um tiroteio entre os réus e as vítimas, resultando na morte de um funcionário (um policial aposentado) e um dos assaltantes.
O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante uma sessão eletrônica realizada entre os dias 22 e 26 de abril de 2024, sob o número de processo Apelação Criminal n. 7040895-86.2023.8.22.000.