“A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou o recurso de um homem acusado de mandar assassinar uma pessoa em Porto Velho. O executor, no entanto, cometeu o homicídio contra outra vítima, o vizinho, conforme consta na sentença de pronúncia do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, datada de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o relator, o motivo do crime teria sido a disputa pela posse de um terreno no bairro Planalto, em Porto Velho, onde o vendedor teria mudado de ideia e pedido a devolução do lote. No dia do ocorrido, o executor adentrou na residência errada e, de forma inesperada, tirou a vida de um indivíduo sem qualquer ligação com a transação do terreno.
A defesa do mandante alegou que o equívoco do executor invalidava a participação do réu no crime, solicitando sua absolvição. Contudo, para o relator, não havia uma negação clara da autoria por parte do recorrente no delito, tornando imperativa a pronúncia do réu. A competência de decidir sobre o mérito da questão foi atribuída ao tribunal do júri, conforme estabelecido pela soberania dos jurados em casos de crimes intencionais contra a vida.
O julgamento do recurso ocorreu em sessão eletrônica, contando com a participação dos desembargadores Osny Claro, Francisco Borges, e do juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira. O processo em questão é o Recurso em Sentido Estrito n. 7013629-27.2023.8.22.0001.”