A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (11) um projeto que impõe sanções, como advertências e multas, para aqueles que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta aprovada é uma versão substitutiva apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao projeto original do deputado José Nelto (PP-GO). O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado e não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para o Senado.
Atos discriminatórios são definidos como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, ações ou omissões, tanto presencialmente quanto através de redes sociais ou veículos de comunicação.
As punições previstas no projeto incluem:
– Advertência por escrito e encaminhamento do infrator para palestras educativas sobre o TEA;
– Multa de 1 salário mínimo para pessoas físicas;
– Multa de 5 salários mínimos para empresas;
– Suspensão da participação em licitações públicas por até dois anos.
O texto também prevê a abertura de procedimento administrativo para responsabilizar agentes públicos que, no exercício de suas funções, cometam os atos descritos.
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece que as multas serão dobradas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados à Secretaria de Estado de Educação, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Em caso de publicação de material discriminatório contra pessoas com TEA, seja impresso ou online, incluindo redes sociais, o conteúdo deverá ser removido imediatamente.
*Com informações da Agência Câmara.