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Conquista da advocacia: após intervenção da OAB, 2ª Turma do STF aprova sustentações orais em agravos

A decisão foi comunicada nesta terça-feira (11/6) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, que preside o colegiado.


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou unanimemente a permissão para sustentações orais presenciais em agravos nas ações de competência originária. A decisão foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado, nesta terça-feira (11/6).

“Esta é uma importante vitória para a cidadania, pois a sustentação oral é essencial para garantir o direito de defesa. O advogado representa o cidadão, não a si próprio”, afirmou Simonetti.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, além de Toffoli.

“O CFOAB parabeniza o ministro Dias Toffoli e os demais membros da Segunda Turma do STF pela sensibilidade em relação a este tema crucial para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

Desde fevereiro de 2022, a OAB tem trabalhado para assegurar o direito às sustentações. Em 2022, a Ordem conseguiu a aprovação da Lei 14.365/2022, que proíbe os magistrados de negar o direito de sustentação à advocacia.

No entanto, a restrição à prerrogativa continuou, levando à apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em 2024. Ao apresentar a PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para resolver o caso das sustentações” e que “uma PEC pode resolver o problema, já que a lei não tem sido suficiente”.