O juiz Fábio Batista da Silva, da Vara Única de Presidente Médici, proferiu sentença no processo de número 7000217-19.2020.8.22.0006, condenando solidariamente o Estado de Rondônia e um servidor ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma ex-subordinada. Cabe recurso da sentença.
A autora, servidora pública cedida ao governo do Estado de Rondônia, lotada na Agência de Rendas de Presidente Médici da SEFIN/RO, alegou ter sofrido assédio moral por parte de seu chefe imediato, iniciado em 8 de março de 2018. Foi colocada no setor de disposição de recursos humanos sem justificativa e submetida a processos disciplinares baseados em fatos inverídicos.
A defesa do Estado pleiteou a improcedência do pedido da autora, enquanto o ex-chefe contestou as acusações, afirmando que os fatos relatados não correspondiam à realidade. No entanto, as provas apresentadas pela autora foram suficientes para o reconhecimento da responsabilidade dos réus.
Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes públicos, conforme a Constituição Federal. Também reconheceu a ocorrência de assédio moral, destacando que a autora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil e humilhante.
Diante dos fatos apresentados, a sentença condenou os requeridos ao pagamento de R$ 2.040,00 a título de danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão determinou a publicação e registro da sentença, bem como a intimação das partes para cumprimento das obrigações impostas. O processo seguirá para o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso de interposição de recursos pelas partes envolvidas.