O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu a liminar que havia suspendido a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia médicos de realizarem a assistolia fetal, um procedimento utilizado em casos de abortos previstos em lei, como os decorrentes de estupro. A decisão, emitida na noite de sexta-feira (26), restabelece os efeitos da resolução do CFM, que impede médicos de executarem tal procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
O desembargador, ao proferir a decisão, argumentou que o tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata das ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam dificultando a realização de abortos em casos de gravidez resultante de estupro, conforme previsto na legislação.
Segundo o desembargador, uma vez que o assunto já está sob análise do STF, não seria apropriado conceder uma liminar para suspender a resolução do CFM neste momento.
Além disso, a resolução do CFM que proíbe a assistolia fetal também é discutida em outra ADPF, a 1.134/2024, movida pelo Psol, que busca declarar a inconstitucionalidade da decisão do conselho. O partido argumenta que a norma do CFM restringe de forma discricionária, uma vez que não proíbe a técnica nos outros casos em que o aborto é permitido pela lei, como risco à vida da gestante e anencefalia.
O Psol alega que essa proibição limita a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos, além de submeter mulheres e meninas à manutenção compulsória da gestação ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso a procedimentos e assistência adequada por vias legais, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), e expondo-as a riscos à saúde e à vida.