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OAB de Rondônia não pode defender advogados acusados de crimes profissionais

Com base nessa interpretação, o grupo de juízes decidiu rejeitar o recurso apresentado pela OAB/RO em um mandado de segurança que visava cancelar uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a OAB/RO não pode intervir como assistente de defesa em uma ação penal na qual um advogado é acusado de cometer crimes durante o exercício da profissão.

Com base nesse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso em mandado de segurança apresentado pela OAB/RO, que buscava anular uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia negado a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que investiga se um advogado praticou os crimes de coação e extorsão durante um processo.

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu, destacou que o Código de Processo Penal só permite a intervenção de terceiros através do assistente de acusação, conforme o artigo 268. Ele ressaltou que mesmo que a OAB/RO não tenha solicitado sua participação como assistente de defesa, seria necessário especificar como seria essa intervenção, uma vez que não há previsão para isso no CPP.

Paciornik também salientou que, apesar das mudanças no CPP que fortaleceram o direito de defesa, não houve ampliação das possibilidades de intervenção de terceiros para incluir a figura do assistente de defesa.

Apesar de a OAB/RO ter pedido inicialmente sua participação apenas na audiência de instrução e julgamento, o ministro destacou que no mérito a entidade pretendia uma atuação mais ampla no processo, o que não está previsto na legislação penal. Assim, a jurisprudência do STJ sobre o assunto foi mantida.