Em uma sessão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes claras sobre a validade dos documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAP) para comprovar acordos administrativos relativos ao pagamento da vantagem de 28,86% aos servidores públicos federais. Esta decisão, que surgiu de uma ação inicialmente movida pelo escritório de advocacia Fonseca e Assis, oferece uma nova perspectiva para milhares de servidores que buscam o reconhecimento desses pagamentos.
A vantagem de 28,86% remonta a ajustes salariais devidos desde 1993, após decisões judiciais que reconheceram o direito dos servidores a esses reajustes. Ao longo dos anos, a comprovação desses pagamentos se tornou um terreno contencioso, gerando inúmeras disputas judiciais. O foco do debate no STJ foi determinar se os documentos do SIAP poderiam ser aceitos como prova dos acordos administrativos firmados, mesmo antes da vigência da Medida Provisória (MP) nº 2169-43 de 2001, que regulamentou essa forma de comprovação.
Na decisão, o relator do caso, Ministro Afrânio, destacou que os extratos do SIAP podem confirmar pagamentos; no entanto, apenas os acordos celebrados após a implementação da MP em 2001 são validamente comprovados por esses documentos.
Isso evita a retroatividade prejudicial e garante que a prova de tais acordos atenda às exigências legais.
Essa decisão do STJ é uma vitória significativa para os servidores públicos, demonstrando o comprometimento dos advogados e estabelecendo um precedente importante. O veredicto não apenas resolve uma questão antiga, mas também garante o respeito pelos direitos dos servidores. Agora, os servidores federais têm um caminho mais claro para reivindicar seus direitos de reajuste salarial, reconhecendo suas lutas passadas.