O SINTERO segue a orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) quanto à desincompatibilização de dirigentes sindicais que recolhem a contribuição sindical. Esses dirigentes devem se afastar de seus cargos até quatro meses antes das eleições, prazo que neste ano corresponde ao dia 6 de junho.
Alinhada às diretrizes da CNTE e da Assessoria Jurídica do SINTERO, a Direção Executiva recomenda que os/as diretores/as interessados/as em concorrer às eleições de 2024 se licenciem de seus cargos sindicais. Esta medida visa evitar qualquer mal-entendido junto à categoria e permitir que os/as candidatos/as se dediquem plenamente ao desafio eleitoral, já que ambas as funções demandam dedicação exclusiva e integral.
A recomendação é uma precaução devido às jurisprudências em constante mudança, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que possui a prerrogativa de alterar decisões da justiça eleitoral.
Entenda sobre a extinção do “imposto sindical”
Desde que o desconto obrigatório do “imposto sindical” foi extinto, o SINTERO não recolhe mais essa contribuição, pois ela não é obrigatória. O sindicato não é mantido por contribuições impostas pelo governo ou pela Previdência Social. Assim, os/as dirigentes sindicais do SINTERO não se enquadram na regra que exige afastamento para disputar eleições, conforme previsto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e confirmado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a lei, apenas aqueles que ocupam cargos em entidades de classe financiadas por contribuições obrigatórias ou recursos da Previdência Social precisam se afastar para disputar eleições, o que não é o caso do SINTERO.
Entretanto, ao seguir a orientação da CNTE, o SINTERO busca evitar qualquer mal-entendido com a categoria e garantir que os/as candidatos/as possam se concentrar totalmente na disputa eleitoral, considerando que tanto a função sindical quanto a candidatura exigem dedicação exclusiva e integral.