A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter a decisão individual do ministro Flávio Dino, que negou o recurso de Jair Bolsonaro para anular a condenação ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.
O impulsionamento ilegal refere-se à prática em que um candidato paga por anúncios em sites com o intuito de promover propaganda negativa contra seu adversário.
Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo buscando anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada pelo colegiado durante uma sessão virtual que se estendeu até a madrugada de sexta-feira (19).
Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não participou da votação devido a um impedimento, já que atuou como advogado da campanha de Lula nas eleições.
Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. O ministro fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo, que impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
Foi reconhecido que os responsáveis não apenas realizaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, mas também não forneceram de forma clara e legível o número de inscrição no CNPJ ou CPF da pessoa responsável. Além disso, não observaram a obrigação de incluir a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, infringindo as normas estabelecidas.