O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a sentença nº 7033557-71.2017.8.22.0001, que envolvia o ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol. Essa decisão veio através de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na reclamação nº 69.430, apresentada por Cassol contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Cassol alegou que houve uma aplicação errada das regras estabelecidas pelo STF sobre a questão. Ele quer reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que havia declarado inconstitucional uma lei estadual que garantia segurança pessoal a ex-governadores. Com isso, Cassol foi condenado a devolver ao estado o dinheiro gasto com sua segurança pessoal depois de deixar o cargo.
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de Cassol, baseando-se nas regras do STF da época. Cassol então recorreu ao STF, dizendo que a decisão violava o que foi decidido em outras ações do Supremo que consideraram inconstitucionais as normas que davam segurança vitalícia a ex-governadores, mas permitiam esses serviços apenas por um tempo limitado ao final do mandato subsequente.
O ministro Luiz Fux concordou com Cassol e achou que o pedido de suspensão tinha fundamento. Fux observou que a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia estava em desacordo com o entendimento mais recente do STF. Por isso, ele suspendeu os efeitos da sentença até que uma decisão final seja tomada.
A decisão foi comunicada às partes envolvidas, e o beneficiário da decisão reclamada foi notificado para apresentar sua defesa.
Os advogados de Cassol são Arquilau de Paula (OAB/RO 1 B), Franciany de Paula (OAB/RO 349 B), Breno de Paula (OAB/RO 399 B), Priscila Carvalho de Farias (OAB/RO 8466), Aline de Araújo Guimarães Leite (OAB/RO 10.689) e Arlindo Correia de Melo Neto (OAB/RO 11.082).