O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar partes de uma lei em Rondônia que permitiam que servidores não pertencentes ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exercessem funções de representação judicial e consultoria jurídica em entidades da administração pública.
A decisão ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7420, 7421 e 7422, movidas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), concluído em 15 de março em sessão virtual.
O ministro Cristiano Zanin teve voto majoritário, argumentando que a Lei Complementar estadual 1.000/2018 viola a Constituição Federal ao permitir procuradorias “paralelas” em entidades como o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), a Junta Comercial (Jucer), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
A decisão tem um período de carência de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento para que os servidores envolvidos possam exercer, de forma excepcional e supervisionada por procuradores do estado, funções de consultoria jurídica até a extinção dos cargos. O objetivo é evitar impactos nos atos já realizados sob a legislação questionada.
O relator das ações, ministro Flávio Dino, foi vencido. Ele argumentava que a lei representava uma etapa na reestruturação da Procuradoria do estado, respeitando, ao final, o modelo constitucional da representação judicial pública.