O STJ modificou o prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem indenização por danos psicológicos. Agora, o prazo começa quando a vítima toma consciência dos danos, não três anos após completar 18 anos. A decisão foi tomada na terça-feira (23).
No caso em questão, uma mulher entrou com uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando que ele a abusou dos 11 aos 14 anos de idade.”
Ela iniciou o processo aos 34 anos, quando começou a ter crises de pânico relacionadas aos abusos. O TJSP rejeitou inicialmente a ação, alegando o prazo de três anos após a maioridade civil da vítima.
Porém, o STJ considerou injusto impor esse prazo a vítimas de abuso. O ministro relator destacou que os danos psicológicos podem surgir ao longo da vida. A interpretação foi unânime.