A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara aprovou o projeto de lei 5438/20, que faz uma série de ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O objetivo é alinhar a linguagem do documento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outras normas. O projeto tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.
Proposta
A deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora do projeto, afirmou que “o ECA é uma verdadeira carta dos direitos humanos da infância em nosso país”. Em entrevista à CNN, Bonavides explicou que a proposta visa, “com ajustes terminológicos”, ampliar a capacidade da lei de garantir a mais absoluta prioridade à criança e ao adolescente nas políticas educacionais.
Modernização
A relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), votou a favor do projeto, destacando a importância das alterações para a modernização das leis. Ela argumentou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha sido instituído em 1990, ele continua sendo o principal diploma legal destinado à proteção da infância e adolescência no Brasil.
Quais expressões mudam?
– A expressão “ensino fundamental”, que antes se referia ao nível obrigatório e gratuito de educação, será substituída por “educação básica”, que abrange desde a pré-escola até o ensino médio.
– O termo “portador de deficiência” será substituído por “estudante com deficiência” ou “pessoa com deficiência”, conforme utilizado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
– Para adolescentes com deficiência incluídos no mercado de trabalho, a expressão “trabalho protegido” será trocada por “trabalho apoiado”.
O Brasil possui atualmente cerca de 18 milhões de pessoas com deficiência, sendo mais da metade mulheres.
O estatuto
O ECA é baseado na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989, e visa reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos primordiais e especiais de direitos humanos. Segundo o UNICEF, a convenção é o instrumento de direitos humanos mais aceito, ratificado por 196 países, incluindo o Brasil, que a incorporou à sua legislação no ano seguinte.
Após mais de 30 anos de vigência do ECA, as estatísticas indicam a responsabilidade do Estado por omissão e a corresponsabilidade dos pais pelo não cumprimento dos direitos básicos de crianças e adolescentes no país.