Inconstitucional

TJ anula lei municipal em Pimenta Bueno (RO) que elevou salário

A lei proposta por Arismar Araujo de Lima foi considerada inconstitucional.


O prefeito de Pimenta Bueno (RO), Arismar Araujo de Lima, aumentou seu próprio salário de R$ 16.400 para R$ 28.663,97 por meio de uma lei aprovada em 26 de dezembro de 2022, resultando em um aumento de R$ 12.263,97. A Lei 3046/2022 praticamente dobrou o salário do prefeito. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0800097-41.2024.8.22.0000 movida pelo Ministério Público, e anulou o aumento salarial que beneficiava o próprio prefeito, determinando que ele devolva os recursos recebidos ilegalmente.

Durante a sessão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, reforçou a posição do Ministério Público sobre a ilegalidade da lei municipal. A decisão unânime do tribunal invalidou todos os efeitos da lei de forma retroativa, desde sua promulgação. O procurador do município de Pimenta Bueno, Thiago Roberto Graci Estevanato, defendeu vigorosamente a aplicação da lei em favor do prefeito Arismar Araujo de Lima, mas não obteve êxito.

O Ministério Público do Estado de Rondônia argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido pelo artigo 110 da Constituição do Estado de Rondônia e pelos artigos 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.