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TJ/RO confirma condenação de indivíduo que promoveu aglomeração na pandemia

O homem recebeu uma sentença de um mês e dez dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.


A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do juízo de primeira instância que condenou um homem por desobedecer às medidas restritivas durante a pandemia de Covid-19. O réu foi sentenciado a um mês e dez dias de detenção, com regime inicial semiaberto. Segundo o relator do caso, desembargador Daniel Lagos, no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu participou de uma aglomeração, consumiu bebida alcoólica e não utilizou máscara, conforme obrigação legal.

Os votos favoráveis à manutenção da condenação foram acompanhados pelo desembargador Glodner Pauletto e pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024, no âmbito da Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022.