Sentença

TRE/RO rejeita recursos e mantém sentenças de prisão contra ex-prefeito de Vilhena

Decisão unânime confirma as condenações de José Luiz Rover, Vanderlei Amauri Graebin e Sandro Signor.


Em julgamento realizado em 4 de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO decidiu, por unanimidade, não conhecer os recursos criminais eleitorais apresentados por José Luiz Rover, Vanderlei Amauri Graebin e Sandro Signor. A decisão, relatada pelo juiz Enio Salvador Vaz e revisada pelo juiz Igor Habib Ramos Fernandes, baseou-se na aplicação do princípio da especialidade, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

Os recorrentes foram condenados pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena a penas que incluem reclusão e multas, de acordo com suas respectivas participações nos crimes. José Luiz Rover recebeu uma pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, além de 53 dias-multa; Vanderlei Amauri Graebin foi condenado a 5 anos de reclusão e 30 dias-multa; e Sandro Signor a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, com 5 dias-multa.

Nas defesas, José Luiz Rover alegou inépcia da denúncia por falta de descrição dos elementos do crime de corrupção e negou ter cometido lavagem de dinheiro ou omitido valores nas contas eleitorais. Vanderlei Amauri Graebin argumentou a ausência de provas sobre o recebimento de vantagens indevidas, enquanto Sandro Signor solicitou os benefícios de um acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia se manifestou pelo não conhecimento dos recursos, afirmando que a forma escolhida para a apresentação das razões recursais não se adequa ao rito do processo penal eleitoral, tornando os recursos intempestivos.

Com base no princípio da especialidade, o TRE-RO decidiu que as normas do Código Eleitoral têm precedência sobre as do Código de Processo Penal em relação à interposição de recursos eleitorais. Assim, as razões recursais devem ser apresentadas junto à petição de interposição, conforme os artigos 266 e 268 do Código Eleitoral.

A decisão foi unânime, exceto pelo desembargador Marcos Alaor, que votou pelo conhecimento da preliminar de inépcia da petição inicial e sobre o indulto. No entanto, a maioria dos membros do Tribunal seguiu o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, pela não admissão dos recursos.

A decisão do TRE-RO alinha-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam a aplicação do princípio da especialidade em processos eleitorais. Esses precedentes estabelecem que as normas do Código de Processo Penal aplicam-se ao processo-crime eleitoral apenas na ausência de regras específicas no Código Eleitoral.